O decreto de 29 de setembro muda o vocabulário oficial do Poder Executivo, mas não confirma o surgimento de uma inteligência sobre-humana. Não é possível avaliar integralmente um acordo voluntário separado entre empresas de tecnologia sem acesso ao seu texto.

Assinado por Donald Trump em 29 de setembro de 2026, o decreto determina que órgãos do Poder Executivo usem “Super Intelligence” e “SI” em vez de “Artificial Intelligence” e “AI” em correspondências oficiais, comunicações públicas, sites, relatórios e outros documentos não estabelecidos por lei. No entanto, para fins de aplicação do decreto, mantém-se a definição legal vigente de inteligência artificial.
Isso não representa uma mudança de nome da tecnologia em todo o país, nem é prova de que os modelos atuais alcançaram capacidades sobre-humanas. O decreto altera o vocabulário do Poder Executivo federal, e a elaboração de uma nova definição foi apenas solicitada.
O que o decreto determina, exatamente
A exigência se aplica aos departamentos e às agências do Poder Executivo e vale “na máxima medida permitida por lei”. O decreto não exige a reescrita de documentos publicados anteriormente, regulamentos, documentos presidenciais, contratos, subsídios e materiais históricos.
Para os fins do decreto, “Super Intelligence” e “SI” abrangem as mesmas tecnologias e sistemas que a definição federal vigente de AI. O decreto determina a elaboração de uma proposta de nova definição: em até 60 dias, o assessor presidencial para Ciência e Tecnologia deverá apresentar uma proposta de definição legislativa para o novo termo e sugestões de possíveis alterações na lei. Trata-se de uma incumbência para preparar propostas, não de uma alteração legislativa já aprovada.
A Casa Branca justifica a mudança de nome afirmando que, na avaliação do governo, os sistemas avançados já não apenas imitam ou automatizam capacidades humanas específicas, mas ampliam as capacidades das pessoas. Essa é a posição do governo, apresentada na nota informativa da Casa Branca, e não uma avaliação independente das capacidades dos sistemas.
Mudar o nome não prova que as capacidades mudaram
O efeito imediato do decreto são mudanças nos documentos e nas comunicações públicas dos órgãos federais. A nova designação poderá aparecer onde antes se usava “AI”, enquanto documentos antigos e referências à legislação vigente manterão a terminologia anterior.
A mudança de nome, por si só, nada diz sobre a precisão, a segurança ou o nível de capacidade de um modelo específico. O decreto determina que os órgãos usem os novos termos e solicita a preparação de propostas para uma nova definição federal, mas não estabelece que todos os sistemas abrangidos se tornaram sobre-humanos.
O acordo entre empresas é uma questão à parte
Em uma reunião na Casa Branca, executivos de empresas de tecnologia falaram sobre procedimentos internos e avaliações externas. No entanto, segundo a notícia da Associated Press sobre o acordo voluntário, no momento da publicação o texto não estava disponível, e os detalhes dos compromissos não foram divulgados. Portanto, as declarações dos participantes não permitem determinar as obrigações exatas das empresas, os critérios de avaliação, a independência dos auditores ou as consequências do descumprimento das promessas.
Essa é uma iniciativa distinta do decreto: o decreto trata da terminologia dos órgãos federais, enquanto o acordo diz respeito a um compromisso empresarial anunciado como voluntário. Sem acesso ao texto, não é possível avaliar se as avaliações prometidas constituem um sistema de controle verificável.
Interpretação política
Em uma análise publicada em 1º de outubro, a Axios interpreta o novo nome como uma tentativa de mudar a percepção pública sobre AI em meio a debates sobre os riscos da tecnologia e a construção de centros de dados. Essa é a interpretação do veículo, não uma motivação explicitamente estabelecida pelo decreto.
É mais preciso dizer que o governo determinou que os órgãos federais usem uma nova designação em parte dos materiais oficiais, mantendo a definição legal vigente como base para a aplicação do decreto. Ainda não está claro o que mudará depois que a proposta de nova definição for elaborada nem se os compromissos das empresas poderão ser verificados publicamente.